A partir desta sexta-feira (24) toque de recolher será as 22h em Nova Andradina

O objetivo é evitar aglomerações e as pessoas devem ficar em isolamento social, conforme regulamenta o decreto municipal

Da Redação


A partir desta sexta-feira (24), o toque de recolher em Nova Andradina volta a ser das 22h até às 4h do dia seguinte. A informação foi divulgada em live no Facebook da Prefeitura Municipal nesta quinta-feira (23), pelo Procurador Geral Jailson Pfeifer e o decreto 2590/2020 publicado no Diário Oficial do município.

A partir desta sexta-feira fica proibida a circulação de pessoas na cidade das 22 às 4h, exceto aquela para acesso a serviços essenciais de comprovada necessidade ou urgência. As forças de segurança irão monitorar o cumprimento do decreto, quem desrespeitar a regra fica sujeito à prisão.

O objetivo é evitar aglomerações. As pessoas devem ficar em isolamento social. Para efeitos, será considerado aglomeração, uma reunião com mais de cinco pessoas.

As padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, lanchonetes e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo, poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local) até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

As conveniências, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local) até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

As igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza podem funcionar até às 22h. As academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico das 5h às 22h.

 

Já salões de beleza, clínicas de estéticas, cabelereiros e barbeiros somente poderão realizar atendimento de um cliente por estabelecimento, com horário previamente agendado a fim de não formar a fila e até as 20h.

De acordo com o decreto, é obrigação do estabelecimento impedir que a pessoa adentre ao local ou utilize o serviço fornecido se não estiver usando a máscara.

A máscara deverá cobrir a boca e nariz, bem como estar atrelada ao rosto para reduzir os espaços entre a máscara e essas partes do corpo humano.

A fiscalização da Vigilância Sanitária, Saúde e outros departamentos dentro da administração municipal estarão realizando diligências aos estabelecimentos durante o dia e a noite e poderão contar com forças de segurança pública.

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